Todos os documentos exigidos deverão ser entregues em xerox simples.
O contrato será realizado somente após a entrega de todos os documentos exigidos e aprovação do cadastro.
LOCATÁRIO (PESSOA FÍSICA)
1) Cópia do RG e CPF (se for casado, fornecer do casal);
2) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
3) Cópia do Comprovante de residência;
4) Comprovante de Renda (Holerite, Cópia de IR) – Atual (último holerite) – OBS: a renda deve ser 3X o valor do aluguel; (se for casado, fornecer do casal);
5) Certidão negativa para fins imobiliários do Ed. Marajoaras (Rua Antônio Raposo, nº 406 – Sind. Lojas 10º andar - Centro) Não poderá ser comprovante simples (se for casado, fornecer do casal);
6) Referência de Locações anteriores (se houver);
OBS: Para moradia de estudantes: RG e CPF de todos os moradores.
LOCATÁRIO (PESSOA JURÍDICA)
1) Cópia do cartão do CNPJ (C.G.C);
2) Cópia do contrato social e última alteração (ou declaração de firma individual);
3) Declaração de faturamento dos últimos 12 (doze) meses da empresa;
4) Cópias do RG, CPF e comprovantes de endereços dos sócios-gerentes responsáveis juridicamente, (se for casado, trazer do casal e cópia da certidão de casamento).
FIADOR – NÃO SERÃO ACEITOS FIADORES COM MAIS DE 65 ANOS.
1) Cópia RG e CPF (se for casado, fornecer do casal);
2) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
3) Cópia do Comprovante de residência;
4) Comprovante de renda (Holerite, Cópia de IR) – Atual (último holerite) – OSB: a renda deve ser 3X o valor do aluguel; (se for casado, fornecer do casal);
5) Cópia da Matrícula atualizada de Ônus e Ações do Estado do Paraná do cartório de registro de imóveis. OBS: Não serão aceitos para tal comprovação: Escrituras, Compromisso de Compra e Venda, Contratos particulares, IPTU e etc.;
6) Certidão negativa para fins imobiliários do Ed. Marajoaras (Rua Antônio Raposo, nº 406 – Sind. Lojas 10º andar - Centro) Não poderá ser comprovante simples (se for casado, fornecer do casal).
7) Certidão Imobiliária SPC/SERASA - ACIFI (Rua Padre Montoya, nº 451 – Centro) Não poderá ser comprovante de balcão. (se for casado, fornecer do casal).
Prazo para entrega dos documentos é de 48 (quarenta e oito) horas após confirmar interesse em locar o imóvel.
IMPORTANTE: O(a) Fiador(a) sendo casado(a) é indispensável a assinatura da(o) esposa(o), reconhecidas em Cartório. LOCATÁRIOS E FIADORES COM SERASA OU SCPC – NÃO SERÃO ACEITOS. Para contratos, com fiadores de fora de FOZ DO IGUAÇU/PR, a vigência do contrato, já vale a partir da entrega do mesmo para suas devidas assinaturas, sendo o prazo máximo para devolução de 05 (cinco) dias úteis.
OUTROS TIPOS DE FIANÇA: - CAUÇÃO, CARTA FIANÇA OU TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO.
O imóvel será alugado nas condições de conservação em que se apresenta, as quais poderão ser constatadas durante a sua visita. Estas condições serão relatadas no Laudo de Vistoria que acompanhará o contrato, dispensam-se reclamações e cobranças futuras.